Combustivel com teor de enxofre, máximo, de 500 mg/kg, Óleo diesel A, adicionado de biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente.
Combustível com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg, Óleo diesel A, adicionado de biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente.
Combustível obtido da mistura de gasolina A e etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor da ANP.
Combustível obtido da mistura de gasolina A, etanol anidro combustível e aditivo nas proporções definidas pela legislação em vigor da ANP.
Destinado ao uso em motores a combustão interna, Biocombustível proveniente do processo fermentativo de biomassa renovável.